
Internação Involuntária
É importante ressaltar que a internação involuntária para dependentes químicos é um procedimento legal prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, regulamentada pela portaria federal nº 2.391/2002/GM e que a família (ligação consanguínea - ou seja, pai, mãe, irmão, tio, avô) tem autoridade para solicitar a internação involuntária.
Esse é um recurso legal para proteger o seu parente nesse momento de incapacidade psíquica que ele está atravessando devido ao abuso de substancias psicoativas (álcool e drogas). Porém, a internação só terá êxito quando o paciente aceitar e compreender a necessidade do tratamento.
Avaliação pré-internação
Cabe destacar que a internação involuntária é um importante recurso, principalmente, nos casos extremos. Mas como identificar se o caso é de internação?
Através de avaliação prévia! Muitas vezes, as famílias nos procuram solicitando a internação do paciente, mas após a avaliação, o tratamento ambulatorial se mostra mais indicado. Em outros casos, o tratamento ambulatorial anterior à internação ajuda muito na aceitação, aumentando as chances de êxito.
Terapia familiar (durante todo o processo)
Em muitos casos, os familiares, principalmente, pais e mães de dependentes químicos, transformam o sofrimento de conviver com a adicção do filho, no ponto principal de suas vidas. É a chamada co-dependencia, onde toda a família adoece. O acompanhamento familiar é uma condição fundamental para o sucesso e efetividade do tratamento.
Terapia pós-internação (prevenção à recaída)
Um segundo ponto a destacar é o retorno da internação, momento crucial para o sucesso do tratamento, quando o paciente volta ao meio onde desenvolveu a doença. Nesse momento, se já existe o vinculo anterior à internação, e se a família esteve em tratamento durante a internação, o trabalho de prevenção à recaída mostra-se mais eficaz.